Para que seja considerada Advocacia Pro Bono, é necessário que esteja presente os três requisitos constantes no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina, sendo eles:
- Prestação gratuita;
- Eventual;
- Voluntária.
Além dos requisitos, importante observar que os serviços jurídicos poderão ser exercidos em favor de Instituições financeiras sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, igualmente as pessoas naturais, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
A vedação constante no mesmo diploma legal é direcionada a fins políticos-partidários ou eleitorais.
Lembrando sempre que é PROIBIDO utilizar a advocacia pro bono como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Por fim, importante ressaltar que o provimento n. 166/2015 do Conselho Federal da OAB determina que os advogados e integrantes das sociedades de advogados e dos departamentos jurídicos que atuarem nessa "modalidade" estão impedidos de exercerem atividade remunerada, em qualquer esfera, durante 3 (três) anos contados do encerramento da prestação do serviço pro bono.
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Profª Mayara Baís.