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Em 20/06/2018
1. De acordo com o artigo 1º da LINDB, o prazo de vacância de quarenta e cinco
dias para o território nacional e de três meses para o estrangeiro, apenas terá
aplicabilidade caso a norma, em seu corpo, não remeta a outro lapso temporal.
2. No que tange a solidariedade, cada um dos credores solidários, tem o direito de
exigir do devedor o cumprimento por inteiro.
3. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo
determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa
retribuição.
4. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares distintos, cada um
deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
5. Lembrando o estudo da Escada de Pontes de Miranda, condição, termo,
encardo/modo, são elementos acidentais/ acessórios do negócio jurídico.
6. conforme a regra geral do sistema brasileiro não admite-se repristinação, pois
no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz estabelecer os efeitos da lei
revogada, salvo previsão expressa.
7. o registro de nascimento da pessoa física é ato meramente declaratório, pois a
personalidade jurídica foi adquirida desde o nascimento com vida.
8. O único caso de prescrição bienal, ou
seja, de dois anos prevista no código civil, é a execução de alimentos (artigo
206, parágrafo 2 do código civil).
9. o solo e tudo quanto é incorporado no mesmo de forma natural ou artificial,
considera-se bens naturalmente imóveis .
10. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.